Reembolso de IVA


O pedido de reembolso de IVA não é nada mais nada menos, do que pedir ao estado a devolução do IVA que foi deduzido ao longo dos trimestres, das despesas afetas à vossa atividade e que consideramos nas declarações periódicas.

Mesmo para quem não cobra IVA ao cliente, por este ser estrangeiro, pode e deve deduzir despesas que estejam relacionadas com a sua atividade. Muito ou pouco, ao fim de algum tempo podem juntar um valor razoável.


Quem pode pedir o reembolso do IVA?
Seja trabalhador independente ou empresa, podem fazer este pedido de reembolso do IVA, desde que tenham imposto a vosso favor.

O que é que isto quer dizer?
É simples. Quando olharem para a vossa declaração periódica, se o imposto resultar de um crédito a favor do sujeito passivo (o sujeito passivo é o trabalhador independente, o contribuinte, a pessoa em questão),

Conhecer os campos da Declaração Periódica é do vosso interesse mesmo que não sejam vocês a fazer esta obrigação. Estar por dentro do sistema e saber como é que as coisas funcionam é essencial para o vosso crescimento financeiro.

Para fazer o pedido existem algumas exigências e passo então a explicar:

  • Têm que ter crédito de IVA durante 12 meses (superior a 250 euros), crédito superior a 25 euros em caso cessação de atividade ou mudança de regime ou simplesmente crédito superior a três mil euros (Isto quer dizer que se mudarem para o regime de isenção e tiverem valores a crédito antes de mudarem de regime na última Declaração periódica podem fazer o pedido de reembolso, o mesmo se aplica se fecharem a atividade);
  • Têm que ter comunicado as faturas emitidas;
    Têm que ser os titulares de uma conta bancária válida;
  • Têm que ter cumprido com a entrega das declarações periódicas mensais ou trimestrais e efetuado os respetivos pagamentos;
  • Os vossos clientes e fornecedores, têm que ter o número de identificação fiscal válido.

 

Como pedir o rembolso do IVA?

Pedir o reembolso do IVA é relativamente simples, se tiverem a vossa contabilidade não organizada em ordem. Isto implica terem os documentos físicos devidamente contabilizados, arquivados e organizados por trimestres.

Estando este trabalho feito, no momento em que formos entregar a declaração periódica do trimestre, só temos que preencher e adicionar mais alguns anexos, e preencher o campo 95 da declaração periódica de IVA.

Ao preencher o campo 95 estamos a dizer que queremos fazer o pedido de reembolso de um determinado valor, o que nos vai obrigar a preencher as relações de clientes, fornecedores, nas situações descritas no art. 2.º do Despacho Normativo 18-A/2010.Podemos pedir a totalidade do reembolso ou parte dele.É fundamental termos todos os documentos, porque os mesmos contêm informações que vão ser necessárias para o preenchimento das relações dos fornecedores.Quem trabalha comigo sabe que eu não contabilizo nada sem documentos.


Cuidados!
Apesar de algumas despesas estarem a ser deduzidas e relacionadas com a vossa actividade, nem sempre são sinónimo de serem dedutíveis de IVA como por exemplo as despesas de alimentação, transportes, portagens, viagens, alojamento, etc.

Quanto tempo demora o processamento do reembolso do IVA?
Os pedidos de reembolso geralmente são pagos no prazo de 30 dias.
A autoridade tributária vai validar a declaração, e no caso de estar tudo correto o reembolso é feito para a conta bancária indicada no Portal das Finanças.

Podes sempre acompanhar o pedido de reembolso no Portal das Finanças e estar atento à tua conta bancária, bem como a qualquer comunicação por parte da autoridade tributária.

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Se mesmo com esta explicação, achas que estás a precisar de ajuda e queres pedir um reembolso do teu IVA, fala comigo.

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