Deduções à coleta 2021

Deduções à coleta 2021.
Tudo o que deves saber!​


A partir de 15 de março de cada ano, todos os contribuintes já podem verificar, no Portal das Finanças, quais os montantes finais que vão poder deduzir ao seu IRS.

Quer isto dizer, quais os valores que vão abater, são chamadas as deduções à coleta.

É a partir desta data que estão visíveis as despesas de determinadas entidades.
Como é o caso dos juros de crédito à habitação, as rendas de casas alugadas, as taxas moderadoras e até mesmo as propinas de alguns estabelecimentos de ensino superior.

Todas estas entidades estão dispensadas de emitirem faturas, razão pela qual estes valores não aparecem durante o ano e somente nesta fase.
Na imagem abaixo podemos verificar que o total de deduções será:
250 + 856,06 +3,87 +88,73 = 1198,66

Ludmila Deduções à colecta artigo sonbre IRS e como deduzir e obter melhores rendimentos e entregar o irs

Quais são as despesas que geram mais dúvidas?

Rendas:
Muitas pessoas pagam a renda ao seu senhorio, mas não conseguem perceber porque a mesma não aparece no portal no setor de imóveis.


A explicação é muito simples:
1º O senhorio não comunicou essas rendas à AT.
2.º Poderá ter a ver com a tua morada fiscal, pois se tiveres outra morada fiscal daquela que tens na renda não vai aparecer.


Podes na altura de entregar o IRS, colocar essa informação manualmente.
Mas toma atenção que em qualquer das situações a AT pode pedir provas e documentos, certifica-te que os tens em teu poder.
Atenção que as rendas só poderão ser consideradas se tiveres um contrato registado nas Finanças. Existem muitas situações que os senhorios fazem um valor mais baixo para não declararem, não é legal.
Se tu tens que declarar todos os teus rendimentos, porque é que o teu senhorio não o faz? Tu claramente sais prejudicado, porque nao podes deduzir o valor de 502€ no teu IRS. Pensa nisso!

Crédito à habitação:
Infelizmente isto já acabou desde 2011.
Pois é!
É uma tristeza mas é verdade. Somente quem contraiu empréstimo até 31 de dezembro de 2011 é que continua a poder deduzir, mas atenção que só se deduzem os juros, nada mais, e tem um limite que é 296€.
Na minha opinião a maior vergonha de todos os tempos!


Despesas de educação:
No caso das despesas com os filhos que frequentam universidades, ou até mesmo os Sujeitos passivos que possam estar a tirar um curso superior, as propinas muitas das vezes, e na sua maioria, podem ser pagas em prestações 3x, 6x, 12x, logo tentem ver junto das Faculdades, a possibilidade de emitirem as faturas relativas ao montante pago no ano.


Isto porque caso o valor seja superior àquele que se pode deduzir, guardam esse valor para o próximo ano.
Uma vez que o limite máximo é de 800€ por cada pessoa ou dependente, pode acrescer até 1000 € caso se trate de estudante deslocado no estrangeiro.
Logo para esta dedução o valor máximo que podem aproveitar é por exemplo:
2670,00 € x 30% = 800,70€
Se tiverem um valor superior a 2670,00€ já não podem deduzir mais.


No anexo H, tentem colocar o valor pago apenas, pode ser que a AT deixe passar, o pior que pode acontecer, será ratificarem.


Saúde:
Tenham atenção que quem tem cartões de saúde estes não podem ser considerados no setor da saúde.
Um seguro de saúde é diferente de um cartão de saúde ou até mesmo de um plano de saúde.

Entre o dia 15 a 31 de março

Durante esta fase, só o podemos reclamar despesas referentes a:

  1. despesas gerais e familiares;
  2. dedução de IVA por exigência de fatura. (como é o caso das despesas com cabeleireiros e centros de estética, reparação de automóveis e motociclos, clínicas veterinárias, restauração e alojamento, ginásios e passes mensais de transportes públicos).

No caso das outras deduções, temos que esperar que se inicie o período de entrega do IRS, o mesmo acontece entre 1 de abril e 30 de junho, para fazer as devidas correções.

COMO SE PODE RECLAMAR OS VALORES DAS DEDUÇÕES À COLETA DE IRS

Podemos sempre apresentar uma reclamação das despesas para deduções à coleta, de forma oral ou por escrito, num balcão das Finanças da sua área de residência.
Mas vamos querer fazer isto, desta forma tão tradicional? Claro que não.
A tecnologias estão à distância de um clique, e já que estamos sempre a reclamar que a At não evolui, vamos então aprender a fazer no portal sem ter que sair de casa.
Basta seguir estes passos:

1. Acede ao Portal das Finanças.

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Na parte inferior da página, clica na opção “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”.

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No menu do lado esquerdo, escolha a opção “Serviços”.

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Procura na lista de serviços apresentados a categoria:

 “Contencioso Judicial e Administrativo”

 “Contencioso Administrativo”

 “Entregar Despesas para Dedução à Coleta”.

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 Insere o (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças.

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Na página seguinte, confirma que o ano selecionado é o de 2021 e clica em “Pesquisar”.

De seguida podes consultar o valor das despesas gerais e familiares e os valores das deduções pela exigência de fatura (passes sociais e outras despesas) apurados pela AT. 

Nota que, nas despesas gerais e familiares, o que aparece é o total da despesa e não o montante da dedução à coleta.

Para reclamar, insere no campo “Valor Reclamado” os valores que considera corretos, colocando um visto na linha (ou linhas) dos respectivos setores.

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Depois, no campo “Fundamentos”, deverás explicar e mencionar as faturas que sustentam a alteração para o “Valor Reclamado” que introduziste.

Por fim, se estiver tudo correto basta confirmar e “Continuar”.

 

ATENÇÃO:
Sempre que fazemos uma reclamação, devemos guardar todas as faturas em causa durante quatro anos, para o caso de haver uma inspeção posterior por parte das Finanças.

E AS OUTRAS DESPESAS PODEMOS RECLAMAR?

Caso detectemos erros, ou simplesmente não encontremos as despesas relativas a:
• despesas de saúde;
• educação;
• encargos com imóveis;
• lares;

Devemos corrigir esses valores diretamente no quadro 6 C do Anexo H, durante o preenchimento da declaração de IRS.
Nesta fase não é possível reclamar estas despesas.
O quadro já vai aparecer pré-preenchido com os valores totais das deduções relativas a todos os elementos do agregado familiar.


Mas atenção, se precisares de mudar algum desses valores, terás necessariamente de preencher todos os outros campos do mesmo quadro de forma manual.
Não te esqueças ainda que, se fizerem alterações aos valores das deduções, deves guardar, durante quatros anos, todos os documentos que comprovem as despesas.


A qualquer momento, poderás ter de apresentá-los às Finanças.


Sabias que todos os anos uma série de declarações são selecionadas aleatoriamente para verificação?
Pois é, pode te calhar a ti, e convém teres tudo em ordem para mostrares.
A mim já me calhou 3 vezes, numa população com 10/11 milhões e tal é preciso ter AZAR!

E O VALOR DO IVOUCHER NÃO GASTEI TODO ONDE ESTÁ?

Como podem verificar está mencionado e bem visível sem margem para dúvidas.

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Caso não tenhas validado as faturas no E-Fatura dentro do prazo!

Há sempre solução, verifica as despesas que deveriam estar por exemplo no setor da saúde, e procura-as nas despesas gerais e familiares.

Soma o valor das mesmas e junta ao valor que se encontra pré preenchido no anexo H, quadro 6 C1, vas escolher a opção SIM.

Depois simplesmente substituir o valor que lá está e adicionar o que faltava no campo 651 por exemplo.

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Só para te lembrares dos valores destas deduções:

• 35% das despesas gerais familiares até ao máximo dedutível de 250 euros (500 por casal);

• 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1000 euros;

• 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros (pode chegar aos 1000 euros se estiverem incluídas rendas de estudantes deslocados);

• 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo de 502 euros, ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação própria e permanente (contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011), até um máximo dedutível de 296 euros;

• 25% das despesas com lares de terceira idade, até um limite de 403,75 euros;

• 15% do IVA suportado no total das faturas relativas a despesas com restauração e hotelaria, cabeleireiros, veterinários, reparações de automóveis e de motociclos, e 100% IVA do valor de aquisição de passes sociais, até um máximo de 250 euros.

O IRS é um documento muito importante da vida financeira e fiscal das famílias.

Infelizmente a falta de literacia e de informação sobre o processo que é a entrega do IRS leva a que se torne um processo complexo e que pode criar alguma ansiedade, nervosismo, e até mesmo pavor nos contribuintes.

Muitos contribuintes aguardam por esta altura do ano, pois quem tem reembolso a receber, entrega o IRS logo quando bate a 24:00 de dia 31 de março, a fim de receber o mais rápido possível. 

Às vezes não é  a melhor solução, aqui ficam algumas recomendações para este ano e para o próximo:

1. Esteja atento aos erros do portal

Por alguma razão eu só começo a submeter as primeiras declarações apois dia 15 de abril.
Nas primeiras semanas é possível que o Portal das Finanças esteja inacessível, devido às muitas entradas no website. É também provável que, à semelhança de outros anos, nos primeiros dias encontre erros informáticos que não permitem fazer uma simulação real.
Em caso de dúvida espere e deixe estabelecer o portal.

2. Simule e faça comparações

Quem não sabe é como quem não vê.
Não percebe? Simule.
Facam quantas simulações forem necessarias.
Vejam se vale a pena fazer o englobamento ou não, se existem mais despesas que deve adiconar.
Mesmo que esta abrangido pelo IRS autimático, simule para ver se o reembolso é o mesmo. Não perde nada.
Para quem é casado ou unido de facto, façam em conjunto ou em separado, a melhor simulação é aquela que submetem.

3. Valide a informação
Validar tudo o que esta preprenchido. E ate memso o IRS automático, tente preencher manualmente para ver se esta correto o automático.
Dá mais trabalha? Dá si , mas pode valer a pena, pode detetar erros.
Veja se tem a quotas profissionais.
Veja se os valores das entidades patronais estão corretos com os da declaração de rendiemntos que recebeu. Tantas vezes que estão errados. Se todos os dados estiverem correctos, a declaração será submetida com sucesso.

4. Entregue o IRS

Respeite os prazos e evite as coimas.


5. Prepare o IRS de 2021

Comecem a ter uma consciência de quais são os benefícios que podem ter e como os podem obter ou rentabilizar.
Façam uma previsão dos vossos rendimentos e das vossas despesas.
A meio do ano simulem uma entrega de uma declaração, e vejam o cenário.

 

Se precisarem de ajuda externa contacte-nos, é possível fazer uma simulação manualmente.
Basta uma folha de papel e uma calculadora ou o nosso melhor amigo o Excel.

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